Venda15114

Venda Assíncrono Tribunal de Siracusa Bankr. n. 64/2019

Complexo industrial e planta de concretagem em Siracusa

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Preço baseEUR 328.983,00

Estado

Número experimento1

LocationSiracusa

Oferta mínimaEUR 328.983,00

Lance mínimoEUR 5.000,00

Modo de competiçãoAssíncrono

Prazo de apresentação de ofertasTue 11/03/2025 horas 12:00

Data da corridaWed 12/03/2025 horas 12:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações15 minutos

Prêmio do compradorveja Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

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Descrição do lote

VENDA ASSINCRONA TELEMÁTICA - Complexo industrial e planta de concretagem em Siracusa, Via Elorina 88

As ofertas de compra poderão ser apresentadas de forma telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web.

Recomenda-se aos usuários que comecem as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo estabelecido.

Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação anexa.

Detalhe procedimento

TribunalSiracusa

TipoBankr.

Número64/2019

ProfissionalAvv. Scolaro Laura

Bens incluídos no lote (1)

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Complexo industrial e planta de concretagem em Siracusa

Siracusa

Complexo industrial e planta de concretagem em Siracusa, Via Elorina 88

O complexo industrial em questão é composto pelos seguintes edifícios:
•A, local destinado a depósito tem uma área de 20 m² e altura interna de 2,60 metros. O estado de conservação é ruim e apresenta infiltrações de água;
•B, edifício de dois andares, o andar térreo destinado a arquivo, vestiários e banheiros, o primeiro andar é destinado a escritórios e banheiro. Cada andar tem uma área de 86 m² com alturas diferentes, sendo 2,40 metros para o andar térreo e 2,65 metros para o primeiro andar;
•B1 local destinado a depósito (há um tanque de combustível), tem uma área de 30 m² e altura de 2,40 metros,
•C, edifício totalmente no andar térreo com uma área total de 86 m² é dividido em três locais de depósito. As alturas variam de 2,67 a 2,95 metros;
•D, galpão destinado ao abrigo de ferramentas, tem uma área de 298 m² e uma altura de 6,70 metros
•E, local de depósito de 40 m² e altura de 3,10 metros.
•F, local de depósito com área de 60 m² e altura de 2,30 metros,
•G, local de depósito, área de 76 m²;
•S, cobertura destinada a estacionamento de veículos. Tem uma área de 105 m² e altura de 4,95 metros.
•H, duas coberturas destinadas a estacionamento de automóveis. A primeira tem uma área de 43 m², a segunda de 30 m²;
•T, local de depósito de 60 m².
•L, local onde está posicionado o poço perfurado com respectivas bombas de onde se extrai a água para a confecção do concreto;
•M, central de comando das plantas de concretagem.
Em aderência à parede perimetral leste, há uma pequena estrutura em alvenaria de cerca de 4 m² destinada a canil.
O complexo industrial é dotado de cercas constituídas por muros de blocos de tufo, ao longo dessa cerca estão instaladas duas entradas de veículos.
Os edifícios acima descritos são todos construídos em aderência à cerca de modo a destinar o pátio central às plantas de concretagem e áreas de depósito de inertes.
Estão também presentes no pátio duas bacias de coleta de água e duas rampas para a manutenção dos veículos.
Destaca-se a presença de um aquífero subterrâneo na área ocupada pela planta de concretagem.
Informa-se que as estruturas E, F, G e H estão sem regularidade urbanística. Também a cobertura S, o local de depósito T e o canil foram construídos na ausência de título autorizativo e não são passíveis de regularização, pois não estão em conformidade com as leis urbanísticas.
Além disso, informa-se que a atual demarcação do lote não coincide com os limites cadastrais, resultando em um aumento da extensão do lote. A eventual regularização dos limites ficará a exclusivo encargo, cuidados e despesas do adjudicatário.
O adjudicatário também é responsável por regularizar, às suas custas, eventuais irregularidades urbanísticas e cadastrais e de qualquer outra natureza, que impeçam a legítima transferência do imóvel por meio de escritura notarial, após a adjudicação e o pagamento do saldo, mas antes da transferência por meio de escritura.

Na venda também estão incluídos:
MÁQUINAS E PLANTAS DE CONCRETAGEM
- Central de concretagem "Saturno P S/4" inv. N. 88
- Central de concretagem "Saturno P S/5" inv. N.89
- Quadro de comando para a central de concretagem Saturno S/4, marca Euromec, inv. n.90
- Quadro de comando para a central de concretagem S/5, marca OMRR, n.91
- Sistema de aspiração de poeira, destinado à central Saturno S/4, n. 93
- Tanques metálicos, de 5.000 lt. e 8.000 lt., inv. n.94
utilizados para o armazenamento de aditivos para a confecção do concreto (foto 55-56), em parte ainda presentes em seu interior
- Sistema de reciclagem para a proteção ambiental e aproveitamento integral das matérias-primas n.95

Bens móveis: móveis, componentes de mobiliário e equipamentos de escritório e sacos de poliestireno conforme anexo

Cadastro de Edifícios do Município de Siracusa no Folha 57:
Partícula 454 – Categoria D/1 – R.C. € 5.690,00

Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo.