Venda20786

Venda Sincronizada mista Tribunal de Milano Cred. A. n. 169/2013

Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)

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Preço baseEUR 470.250,00

Estado

Número experimento1

LocationVimodrone (MI)

Oferta mínimaEUR 470.250,00

Lance mínimoEUR 5.000,00

Modo de competiçãoSincronizada mista

Prazo de apresentação de ofertasTue 12/03/2024 horas 13:00

Data da corridaWed 13/03/2024 horas 15:00

Depósito10,00% dell'offerta

Tempo para lances / prorrogações1 minutos

Prêmio do compradorver Aviso de Venda

Prezzi indicati além do IVA e encargos legais

Dados PVP
ID Inserzione2109673
9a6f06b5-1c0b-11ef-872b-005056b10021
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura123288
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0151460094
ID RitoNUCP
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di MILANO
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoNUOVO CONCORDATO PREVENTIVO
Num.Procedura169
Anno Procedura2013
Soggetti
  • Soggetto
    TipoCuratore
    Nome
    CognomeMatranga
    Cod.Fisc.MTRCML65P62F205D
    Emailcmatranga@avvocatomatranga.com
    Telefono02794773
    ID Anagrafica4302819
    Soggetto Vendita1
    Soggetto VisitaNo
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid International Auction Group Srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Emailinfo@gobidreal.it
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica4302818
    Soggetto VenditaNo
    Soggetto Visita1
Lotto
ID Lotto1924323
Descrizione (IT)Si raccolgono offerte per dei terreni agricoli con una superficie totale di 50.610 mq a Vimodrone (MI), Via Bruno Buozzi
Primo Identificativo1924323
Codice1
GenereIMMOBILI
CategoriaALTRA CATEGORIA
IndirizzoVia Bruno Buozzi
ComuneVimodrone
ProvinciaMilano
RegioneLombardia
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene2550928
    Descrizione (IT)I terreni risultano censiti al Catasto Terreni del Comune di Vimodrone al Foglio 20: Particella 13 - Seminativo Irriguo - Classe 1 - Superficie 28.150 mq - R.D. € 269,58 - R.A. € 268,96; Particella 18 - Bosco ceduo - Classe U - Superficie 290 mq - R.D. € 0,60 - R.A. € 0,09; Particella 22 - Prato - Classe 1 - Superficie 22.170 mq - R.D. € 227,85, - R.A. € 206,10 Su di esso non insistono fabbricati alcuni. L'area è attraversata sul lato nord da una servitù non aedificandi a favore della Snam Rete Gas con l'obbligo di non costruire opere di qualsiasi genere, come pure fognature e canalizzazioni chiuse, sulla parte dei fondi di sua proprietà, a distanza inferiore di mt 6 dall'asse della tubazione, nonché di mantenere la superficie asservita a terreno agrario, con la possibilità di eseguire sulla stessa le normali coltivazioni. I terreni ricadono in zona: Vincoli e limitazioni/PdR 6.0) - in parte in fascia di rispetto elettrodotti di cui al PdR 10.0, Parte II, Titolo I , Capo IV "Disciplina generale delle fasce di rispetto" Quadro Urbanistico Generale (PdR 7a.0); - Ambito del territorio naturale, T5, di cui al PdR 10.0, Parte II, Titolo II "Disciplina degli  ambiti  Territoriali"  capo   V; - Gamma Funzionale GF3, di cui al PdR 10.0, Parte II, Titolo I, Capo secondo "Destinazioni d'uso disciplina generale"; - Classi di sensibilità Paesaggistica (PdR8b.0); - Classe IV di cui al PdR 10.0, Parte III, Titolo I "Disposizioni in materia di paesaggio" Carta della fattibilità geologica per le azioni di piano/Tav 5a); - Area a pericolosità sismica locale Z4a  Art. 67 Gamma funzionale GF3 comma 1; - Ambito prevalentemente in stato di naturalità, destinato o destinabile all'esercizio delle attività agricole, silvicole, florovivaistiche, zootecniche, anche con presenza di altre attività pertinenti le aree in stato di sostanziale naturalità. Il PdR esercita un'azione finalizzata alla conservazione della prevalente condizione naturale fermo restando il mantenimento e lo sviluppo di forme consapevoli di fruizione territoriale. comma 2 - In linea generale sono ammesse le destinazioni d'uso esistenti, nonché quelle afferenti alle seguenti categorie: Re: residenziale; Cv Commerciale (esercizi di vicinato); Pe Pubblici esercizi; Sg servizi di interesse generale; Ag agricola. Sono ammesse le destinazioni d'uso assimilabili a quelle sopra elencate e che non risultano espressamente vietate per effetto del successivo comma 3. Le destinazioni Re, Cv, Pe potranno essere insediate esclusivamente nei seguenti casi: - in edifici esistenti alla data di adozione del PdR 2012 nei quali tali destinazioni risultano già in esercizio, anche in assenza dei presupposti soggettivi di cui all'art. 60 della LGT; - in applicazione del comma 1 dell'art 62 della LGT in edifici esistenti alla data di adozione del PdR 2012per i quali è necessaria la mutazione di destinazione d'uso con o senza opere, a condizione che risultino decorsi almeno due anni dalla dismissione dall'uso agricolo così come attestata dai competenti organi in materia di agricoltura e foreste; -nei casi previsti per espressa applicazione dell'articolo 102 comma 3. E' in ogni caso vietato l'insediamento delle destinazioni d'uso afferenti alle seguenti categorie (o assimilabili): Pr Produttiva, As artigianato di servizio, Cm commerciale (medie strutture di vendita), Cg commerciale (grandi strutture di vendita), Lg logistica e deposito di materiali), Ds Direzionale e terziaria specializzata, Dm direzionale e terziaria minuta, Ri ricettiva, Ra ricoveri di autovetture non pertinenziali, è vietato l'insediamento di sale da gioco. comma 4 nella Gamma funzionale GF3 si assume la seguente destinazione d'uso prevalente: Ag agricola. In definitiva per effetto degli art. 67 e 62 del piano delle regole, ed esaminata la tavola dei servizi si può dichiarare che la destinazione di piano è Agricola.
    Primo Identificativo2550928
    TipologiaALTRA CATEGORIA
    CategoriaTERRENO
    Indirizzovia Bruno Buozzi
    ComuneVimodrone
    ProvinciaMilano
    RegioneLombardia
    NazioneItalia
    Bene Immobile
    • Dati catastali
      Foglio/
      Particella/
    Tipo DenunciaProtocollo
Dati Vendita
Data e oraWed 13 March 2024 horas 15:002024-03-13T15:00:00
TipologiaSENZA INCANTO
ModalitàSINCRONA MISTA
IndirizzoVia P.O. Vigliani 19
CAP20148
ComuneMilano
ProvinciaMilano
RegioneLombardia
NazioneItalia
Prezzo base470.250,00
Offerta Minima470.250,00
Rialzo Minimo5.000,00
Termine Presentazione OfferteTue 12 March 2024 horas 13:002024-03-12T13:00:00
Pagamento Contributo
Spesa Prenotata Debito
Contributo Non DovutoNo
Siti
  • Sito
    ID72
    Tipologiagestore delle vendite
    Nominativohttps://www.gobidreal.it
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
Giorni Pubblicità180
Data pubblicazione08/01/20242024-01-08
Eventi
  • Evento
    ID
    TipologiaNON AGGIUDICATA
    NotaAsta deserta
    Data pubblicazione27/05/2024

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Descrição do lote

VENDA SÍNCRONA MISTA - Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI), Via Bruno Buozzi

Ofertas estão sendo coletadas para terrenos agrícolas com uma área total de 50.610 metros quadrados.

As ofertas de compra podem ser apresentadas:

- em envelope lacrado até às 13:00 do dia 12/03/2024, no escritório da Advogada Carmela Matranga, localizado em Milão, via Visconti di Modrone 1

- de forma telemática, utilizando o formulário web "Oferta telemática" disponibilizado pelo Ministério da Justiça através desta página web até às 13:00 do dia 12/03/2024

No caso de oferta telemática, recomenda-se aos usuários iniciar as operações de preenchimento da oferta com bastante antecedência em relação ao prazo estabelecido.

Preço base do leilão EUR 470.250,00

As operações de venda ocorrerão no dia 13 de março de 2024 a partir das 15:00

Para mais informações sobre o lote e as condições de participação, consulte o edital de venda e a documentação anexa

Detalhe procedimento

TribunalMilano

TipoCred. A.

Número169/2013

ProfissionalAvv. Matranga Carmela

Bens incluídos no lote (1)

  • Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)
  • Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)
  • Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)
  • Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)
  • Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)

Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI)

Vimodrone (MI)

Terrenos agrícolas em Vimodrone (MI), Via Bruno Buozzi

Os terrenos estão cadastrados no Cadastro de Terras do município de Vimodrone na Folha 20:

Parcela 13 - Seminativo Irrigado - Classe 1 - Área 28.150 m² - R.D. € 269,58 - R.A. € 268,96
Parcela 18 - Bosque caducifólio - Classe U - Área 290 m² - R.D. € 0,60 - R.A. € 0,09
Parcela 22 - Prado - Classe 1 - Área 22.170 m² - R.D. € 227,85, - R.A. € 206,10

Terreno localizado na zona periférica ao sul do município de Vimodrone no eixo viário de grande fluxo que liga o município de Vimodrone ao de Segrate.
Não há edificações sobre ele.
A área a oeste da área em questão é caracterizada por assentamentos artesanais-produtivos e nas imediações está localizado o centro comercial.
A área é atravessada no lado norte por uma servidão não edificável em favor da Snam Rete Gas com a obrigação de não construir obras de qualquer tipo, bem como esgotos e canalizações fechadas, na parte dos terrenos de sua propriedade, a uma distância inferior a 6 metros do eixo do gasoduto, além de manter a superfície servida como terreno agrícola, com a possibilidade de realizar as culturas normais sobre a mesma.

Os terrenos estão localizados em zona:
Restrições e limitações/PdR 6.0)
-em parte na faixa de respeito de linhas de transmissão de energia elétrica conforme PdR 10.0, Parte II, Título I, Capítulo IV "Disciplina geral das faixas de respeito"
Quadro Urbanístico Geral (PdR 7a.0)
-Âmbito do território natural, T5, conforme PdR 10.0, Parte II, Título II "Disciplina dos Âmbitos Territoriais" capítulo V
-Gama Funcional GF3, conforme PdR 10.0, Parte II, Título I, Capítulo segundo "Destinações de uso disciplina geral"
-Classes de sensibilidade paisagística (PdR8b.0)
-Classe IV conforme PdR 10.0, Parte III, Título I "Disposições em matéria de paisagem"
Carta da viabilidade geológica para as ações de planejamento/Tav 5a)
-Área de periculosidade sísmica local Z4a Art. 67 Gama funcional GF3 parágrafo 1 - Âmbito predominantemente em estado de naturalidade, destinado ou destinável ao exercício das atividades agrícolas, silvícolas, floriculturais, zootécnicas, também com presença de outras atividades pertinentes às áreas em estado de substancial naturalidade. O PdR exerce uma ação voltada para a conservação da condição natural predominante, mantendo e desenvolvendo formas conscientes de fruição territorial.
parágrafo 2 - De forma geral, são permitidas as destinações de uso existentes, bem como aquelas referentes às seguintes categorias:
Re: residencial; Cv Comercial (estabelecimentos de proximidade); Pe Estabelecimentos públicos; Sg serviços de interesse geral; Ag agrícola.

São permitidas as destinações de uso assimiláveis às acima elencadas e que não são expressamente proibidas em virtude do subsequente parágrafo 3.
As destinações Re, Cv, Pe poderão ser instaladas exclusivamente nos seguintes casos:
-em edifícios existentes na data de adoção do PdR 2012 nos quais essas destinações já estão em funcionamento, mesmo na ausência dos pressupostos subjetivos previstos no art. 60 da LGT;
-em aplicação do parágrafo 1 do artigo 62 da LGT em edifícios existentes na data de adoção do PdR 2012 para os quais é necessária a mudança de destinação de uso com ou sem obras, desde que tenham decorrido pelo menos dois anos desde a desativação do uso agrícola, conforme atestado pelos órgãos competentes em matéria de agricultura e florestas;
-nos casos previstos para aplicação expressa do artigo 102
parágrafo 3. Em todo caso, é proibida a instalação das destinações de uso referentes às seguintes categorias (ou assimiláveis): Pr Produtiva, As artesanato de serviço, Cm comercial (médias estruturas de venda), Cg comercial (grandes estruturas de venda), Lg logística e depósito de materiais), Ds Direcional e terciária especializada, Dm direcional e terciária mínima, Ri receptiva, Ra abrigos de veículos não pertencentes, é proibida a instalação de salas de jogos. parágrafo 4 na Gama funcional GF3 assume-se a seguinte destinação de uso predominante: Ag agrícola.
As destinações de uso diferentes da predominante poderão ser instaladas exclusivamente nos casos previstos pelo parágrafo 2 anterior.
Em suma, em virtude dos artigos 67 e 62 do plano das regras, e examinada a tabela de serviços, pode-se declarar que a destinação do plano é Agrícola.